999 resultados para Portugal. [Ordenações Filipinas]


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Ordenaes, e leys do reyno de Portugal: confirmadas, e estabelecidas pelo Senhor Rey D. Joo IV’ consiste em obra composta e reimpressa no Mosteiro de S. Vicente de Fora, em Lisboa, em virtude de privilgio real. Segundo Inocncio, trata-se de uma confirmao do Cdigo filipino, a que foram acrescidas as leis posteriores ao perodo dos Filipes pelo Rei D. Joo IV que, ao subir ao trono, ordenou a impresso, substituindo o nome de Filipe IV pelo seu no ttulo, no prlogo e na lei de confirmao. DasOrdenaes’, sucessivas edies foram publicadas inicialmente pelo Mosteiro de S. Vicente, datadas de 1636, 1695, 1708, 1727 e 1747, e depois pela Universidade de Coimbra. A cronologia das reimpresses leva a crer que a obra publicada em 1727, composta por cinco livros organizados em trs volumes, trata-se da quinta edio. Como no Cdigo filipino e nas impresses anteriores dessasOrdenaes’, o primeiro livro contm o regimento dos magistrados e oficiais de justia; o segundo, as isenes e privilgios da Igreja; o terceiro, o processo civil; o quarto, as leis do Direito Civil, o especialmente quanto s propriedades; e o quinto, as leis penais e o processo criminal, contendo como subsidiarias o Direito Romano e o Cannico. Das edies existentes a publicada em 1717 conhecida corno Vicentina e foi mandada publicar com todo luxo e magnificncia pelo Rei D. Joo V. Ao contrrio das anteriores, esta edio totaliza seis volumes, em vista da agregao de dois volumes de repertrio das matrias e um volume de apndice.

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Compilao de leis vigentes em Portugal e no Brasil, instituidas no reinado de Felipe II da Espanha, e publicadas por Felipe III. O primeiro livro contm os regimentos dos magistrados e oficiais de justia. Ao segundo adicionaram-se as isenes e privilegios concedidos ao clero. No terceiro, inseriu-se a nova ordem do processo civil. Tiveram vigncia no Brasil at o fim de 1916, quando comeou a vigorar o Cdigo Civil.

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As Ordenaes Filipinas resultaram da reforma feita por Felipe II da Espanha (Felipe I de Portugal), ao Cdigo Manuelino, durante o perodo da Unio Ibrica. Continuou vigindo em Portugal ao final da Unio, por confirmao de D. Joo IV. At a promulgao do primeiro Cdigo Civil brasileiro, em 1916, estiveram tambm vigentes no Brasil. Blake informa que esta a primeira edio brasileira deste cdigo.

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Tese apresentada ao Departamento de Pos Grado Cincias Jurdicas Y Sociales da Universidad Del Museo Social Argentino

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AsOrdenaoens do Senhor Rey D. Manuel’, conhecidas como Manuelinas, foram promulgadas, pela primeira vez, em 1514. Posteriormente, o rei mandou que esta edio fosse destruda, sendo substituda pela segunda e definitiva edio de 1521. Esta edio diferencia-se da primeira pela incluso de muitas outras leis e ordenaes pelo nmero de ttulos, pela substncia da legislao, pela ordem e disposio das matrias e pelo prlogo. O trabalho de organizao deveu-se ao Chanceler-Mor Rui de Gr e ao Desembargador Cristvo Esteves, principalmente. Em seu plano geral, as novasOrdenaoens’, embora redigidas em estilo mais conciso e decretatrio, seguem o ‘Cdigo Afonsino’, seu predecessor. Divergem desse cdigo apenas na omisso de certas disposies que, na poca, j haviam caducado e na introduo de outras providncias adotadas no decurso dos sessenta anos de intervalo entre as duas compilaes. Em 1560, Duarte Nunes do Leo organizou e dirigiu a elaborao doRepertrio dos cinquo livros das Ordenaes do Senhor Rey D. Manuel, com addies das leys extravagantes’, complementando a coleo j existente

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Compem-se de leis e ordenaes do Rei Dom Manuel que tm certa semelhana com o Cdigo Afonsino, embora mais conciso e decretatrio. A parte 1 apresenta a legislao antiga.

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Sobre esta obra Inocncio informa que a compilao ocorrida por ordem do Rei D. Joo I e seu filho D. Duarte esteve a cargo, inicialmente, de Joo Mendes e, posteriormente, de Rui Fernandes. Entretanto, sua concluso s ocorreu no reinado de D. Afonso V, a 17 de julho de 1446, acrescida de revises e aperfeioada por uma junta composta pelo mesmo Rui Fernandes, por Lopo Vasques, corregedor de Lisboa, e por Luz Martins e Ferno Rodrigues, desembargadores do rei. Finalmente concluda , a compilao recebeu a denominao de Cdigo ou Ordenaoens do Senhor Rey D. Affonso V, que, aps ficar por alguns sculos quase desconhecida, foi publicada pela primeira vez em Coimbra, em 1792, por mandado e diligncia de D. Francisco Rafael de Castro, ento reitor e reformador da universidade. A direo e a responsabilidade pela impresso foram confiadas a Joaquim Correa da Silva, autor do prefcio que aparece no incio do Tomo I. A obra reveste-se de grande importncia devido grande utilidade que apresenta para os estudos da jurisprudncia, da histria de Portugal, da filologia e para o conhecimento do idioma portugus.

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Governmental acquisitions, in Brazil, must be proceeded, as a rule, by means of licitation. Though this principle became constitutional rule only from 1988's Constitution, its existence in Brazilian legal system retraces century XV: by that time, the Filipinas Ordinations ruled it in one only law article. Since then, several rules of law had been incorporated to the Brazilian governmental acquirement system, especially during century XX, hardening the procedures and restricting public manager's discritionarity. Current governmental acquirement system was instituted by the Law nº 8,666/1993, which, however, did not disrupt previous system: with few innovations and more restrictions, it only copied the instruments in the system of the Decree nº 2,300/1986 and previous ones. In its original text, Law nº 8,666/1993 had three licitation procedures for acquisitions - concorrncia, tomada de preos, convite - and the exceptional procedures - dispensa and inexigibilidade. Once revealed itself a rigid system, several measures were implemented in order to make it more flexible, having for objectives celerity and price reduction, from discrete alterations of articles of laws to the creation of prego as a new licitation procedure - initially, there was only the prego presencial, proceeded face to face - and no longer, the prego eletrnico, proceeded through web. This research focuses the analysis of the impact of the rigidity / flexibility on Government acquirement system. Despite specialized literature, studies carried through for governmental agencies and state publicity praises the results reached with the use of the prego eletrnico, the analyses that lead to such conclusion are based on questionable premises. The studies on the efficiency of the prego eletrnico restrict this concept to its economic dimension, interpreting it as costs reduction. Beyond, the methodology of analysis of this cost reduction has for reference hypothetical values which are also defined by random standards. Here it is, therefore, the objective of this study: to analyze, from the perception of the public managers, the relation between flexibility or rigidity of a procedure and its efficiency, under a multidimensional perspective - taking into consideration, beyond the prices gotten for objects, the time of transaction, the quality of objects and the security of the procedure. From the answers to the questionnaires applied to licitation managers and to members of licitations permanent commissions it was raisen three kinds of information: descriptive data concerning to the ordinal or nominal variables, extracted from the analysis of the objective fields of the questionnaire; not-structuralized, extracted directly from the subjective fields of the questionnaire; e, finally, treated data, extracted from the hypotheses formulated in the research and statistically analyzed. The reflections on the information allowed concluding that the acquirement governmental procedures flexibility extends its efficiency. Restricted the analysis to the prego eletrnico, it is concluded that it is more efficient under the economic and time perspectives, in relation to the classic procedures; however, under the perspective of the security it does not significantly differs from those; under the qualitative perspective, it is less efficient than the classic procedures, implying in the reduction of the quality of acquired or contracted objects.

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The abandonment of newborn children is a reality nowadays. This reality enables us to discuss this issue in other temporalities, in all kinds of societies. Thus, this work aims to demonstrate how the population that lived at Freguesia de Nossa Senhora da Apresentao, a civil parish at a Rio Grande do Norte captaincy, socially placed the abandoned newborn during in the eighteenth century. These newborn were called exposed ones at the time and were inserted in a regional Exposed Circle. The research also discussed how the local Council assembly sheltered these newborn. For research development the following manuscript documents were used: baptism, wedding and demise documents at Freguesia de Nossa Senhora da Apresentao as well as the first Book of Records if the matrix church at this civil parish. The research also considered the terms of the Council assembly. Some printed documents were used such as Philippine Ordainments, the First Constitutions of the Archbishop in 1707 including the Lunario contents as well as texts from Andr Joo Antonil and Henry Koster. In the analysis reference work related to Social History was used. Thus, it is possible confirm that there was construction of socially accepted places for these exposed on behalf of the colonist at the region

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Conselho Nacional de Desenvolvimento Cientfico e Tecnolgico (CNPq)

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"Com licena da meza do desembargo do Pao'

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Facsimile reprint of: Auxiliar juridico, servindo de appendice a decima quarta edicao do Codigo Philippino ... / por Candido Mendes de Almeida. Rio de Janeiro : Typ. de Instituto Philomathico, 1869.

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Dentre as iniciativas polticas conducentes criao do Estado Moderno, contam-se as que procuraram tornar a administrao central e local mais eficaz e melhor conhecer o territrio e integr-lo juridicamente, objetivos para os quais os monarcas mobilizaram vrios recursos. Neste processo salientam-se, em Portugal, na sntese de Margarida Sobral Neto, a reorganizao das estruturas centrais do Estado, a publicao das Ordenaes Manuelinas, a reforma dos forais, o regimento das sisas e, em 1520, a criao do ofcio de correio-mor. Na senda de trabalhos anteriores, reafirma-se neste texto que a Coroa utilizou as polticas de assistncia com idnticos propsitos de centralizao e hegemonia do poder rgio. Partindo da documentao das misericrdias inventariada no primeiro volume dos Portugaliae Monumenta Misericordiarum, procurar-se observar a assistncia e a sade como veculos de transmisso dos signos reais e de valores e modos de proceder, que no s ajudaram a colmatar as fragilidades da incipiente burocracia como permitiram aos monarcas alcanar reas aonde aquela dificilmente chegaria.